sexta-feira, 4 de abril de 2014

Criação de ministérios por lei complementar

Passou batido, mas, no último dia 26, o Congresso Nacional tomou uma decisão, a meu ver, equivocada: derrubou a PEC 34/2013, que previa que a criação de ministérios e outros órgãos da administração pública poderia ser feita somente por lei complementar. Como sabemos, leis complementares são aquelas cuja aprovação depende do voto da maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. Ou seja, para a lei ir à sanção, é necessário que, pelo menos, 257 Deputados Federais e 41 Senadores votem favoravelmente a ela. Entre outras consequências, caso essa PEC fosse aprovada e promulgada, passaria a ser impossível criar ministérios por medida provisória, como vinha se tornando rotineiro, e seria necessário um quórum qualificado para fazer isso. Assim, seria menos provável que um novo órgão fosse criado sem uma real necessidade.

Porém, a referida PEC foi derrubada pelo Senado Federal. Apesar de ter tido 31 votos favoráveis e 23 contrários, eram necessários 49 votos favoráveis para a matéria ser aprovada em primeiro turno. Se tivesse sido aprovada em primeiro turno, passaria por mais um turno de votação no Senado, e outros dois na Câmara, sempre precisando do voto favorável de três quintos dos membros de cada Casa.

Com a rejeição da PEC, continua sendo possível criar novos órgãos por leis ordinárias, que exigem apenas a maioria simples dos votos, e até mesmo por Medidas Provisórias, que são atos unilaterais do Presidente da República, que, embora sejam submetidas ao Congresso, geram efeitos imediatos. Pelo menos a possibilidade de criar órgãos por medida provisória deveria ser abolida, pois permite uma concentração muito grande de poder nas mãos do Presidente da República.

Respeito muito o Congresso Nacional, que é o maior pilar da democracia, mas, nessa decisão, acho que houve um equívoco.

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