sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Escândalo no DF e Federalismo

Nos últimos dias, a crise política no Distrito Federal foi destaque nos noticiários, não só em Brasília como no Brasil inteiro. As notícias sobre o assunto são uma presença constante em todos os jornais do País. No entanto, dessa profusão de notícias, uma em especial me chamou a atenção, e é dela que vou falar aqui: a controvérsia jurídica quanto à linha sucessória no Distrito federal.

De fato, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece, em seu Artigo 94, parágrafo único, que a linha sucessória é formada pelo Vice-Governador, seguido do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Vice-Presidente daquela Casa e o Presidente do Tribunal de Justiça. Ocorre, porém, que, para alguns especialistas, essa disposição é inconstitucional, pois, segundo eles, os Estados devem estabelecer a linha sucessória de forma análoga à da esfera federal. Ou seja, o Vice-Presidente da Câmara Legislativa não teria o direito de integrá-la.

No entanto, esse entendimento constitui verdadeira afronta ao princípio do federalismo, que, em tese, dá aos Estados - e, por analogia, ao Distrito federal - autonomia para se organizarem como lhes convier. No Brasil, essa autonomia é restrita. Em muitos aspectos, as Constituições Estaduais são obrigadas a copiar literalmente os princípios da Constituição Federal, sob pena de incorrer em inconstitucionalidade. Concordo que a autonomia dos estados não deve ser absoluta, mas não permitir aos estados gerirem-se da forma como acham conveniente é uma negação do pacto federativo - que, inclusive, é cláusula pétrea da Constituição Federal.

Em minha opinião, um federalismo nos moldes dos Estados Unidos é inadequado em vários aspectos. Por exemplo, naquele País, certa atitude pode constituir crime punível com a pena de morte em determinado Estado e nem ser considerada crime em outro. Assim, certas legislações, como a penal, devem ser unificadas. Mas num país do tamanho do Brasil há importantes diferenças entre os Estados, e não é correto impor um modelo administrativo a todos eles. O correto seria a União impor uma série de normas gerais - como exigir a existência de uma Assembleia Legislativa nos Estados, restringir o poder do Governador, definir limites mínimo e máximo para o número de Deputados Estaduais, entre outras - e, daí em diante, cada Estado se organiza como lhe parecer mais conveniente, podendo, por exemplo, definir sua linha sucessória no governo, ou até mesmo extinguir a figura do Vice-Governador, se assim desejassem.

Claro que não é uma certeza o fato de que será necessário recorrer à linha sucessória. Mas, caso isso ocorra, espero que o Distrito Federal possa ter sua autonomia preservada. Em nome da Federação.

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